
03 Jun SI2E SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO
ABERTURA DE CANDIDATURAS PARA A REGIÃO DE LEIRIA
OBJETIVOS DO INCENTIVO
O SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, visa o apoio à criação ou expansão de pequenas e microempresas, incidindo particularmente na valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde e também no desenvolvimento de negócios em viveiros/incubadoras de empresas.
QUEM PODE BENEFICIAR?
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurÍdica.
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão/modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas há mais de cinco anos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas no SI2E:
1. Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
3. Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
4. Custos de conceção e registo, associados á criação de novas marcas ou coleções;
5. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de SAS “Software as a service as a service” , criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
6. Serviços de arquitetura e engenharia, relacionados com a implementação do projeto;
7. Material circulante, diretamente relacionado com o exercício da atividade, que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitaçõess em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
8. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
9. Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
10. Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálgo de feira e os serviçs de tradução/intérprete;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados á concessão, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
Taxas e limites de financiamento
O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:
1. Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórioss de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
2. Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
- Projetos da tipologia: Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
- Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.
O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
1. Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
2. Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, por cada uma das seguintes situações:
- Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Projetos – Criação de micro e pequenas empresas ou expansão/modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
- Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados;
As candidaturas decorrem de 5 de junho a 29 de dezembro de 2017.
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