SI2E SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDORISMO E AO EMPREGO

ABERTURA DE CANDIDATURAS PARA A REGIÃO DE LEIRIA

OBJETIVOS DO INCENTIVO

O SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, visa o apoio à criação ou expansão de pequenas e microempresas, incidindo particularmente na valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde e também no desenvolvimento de negócios em viveiros/incubadoras de empresas.

QUEM PODE BENEFICIAR?

Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurÍ­dica.

TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES

  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão/modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas há mais de cinco anos.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Para efeitos de investimento fí­sico, na componente FEDER, são elegí­veis as seguintes despesas no SI2E:

1. Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

3. Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

4. Custos de conceção e registo, associados á criação de novas marcas ou coleções;

5. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de SAS “Software as a service as a service” , criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

6. Serviços de arquitetura e engenharia, relacionados com a implementação do projeto;

7. Material circulante, diretamente relacionado com o exercí­cio da atividade, que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitaçõess em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;

8. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;

9. Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;

10. Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:

  • Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálgo de feira e os serviçs de tradução/intérprete;
  • Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados á concessão, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
  • Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;

Taxas e limites de financiamento

O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:

1. Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórioss de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;

2. Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:

  • Projetos da tipologia: Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
  • Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.

O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuí­do através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes perí­odos máximos por tipo de contrato e majorações:

1. Perí­odo base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mí­nima de 12 meses;

2. Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, por cada uma das seguintes situações:

  • Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Projetos – Criação de micro e pequenas empresas ou expansão/modernização de micro e pequenas empresas criadas à menos de cinco anos;
  • Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados;

As candidaturas decorrem de 5 de junho a 29 de dezembro de 2017.

PRETENDE CANDIDATAR-SE AO SI2E?

Caso pretenda esclarecimentos ou informação adicional sobre o SI2E ou apoio à submissão do projeto de candidatura, contacte os nossos serviços de consultoria. Permita-nos ajudá-lo a passar do plano à acção!