Abertura de candidaturas para o financiamento da Indústria

Abriram recentemente dois novos avisos que se destinam a apoiar projetos de startups e de empresas em áreas como a transição climática, sustentabilidade energética, descarbonização, circularidade da economia, e sustentabilidade de processos, produtos e materiais. Com prazos diferentes para a apresentação de candidaturas, os “Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais” e a 3ª edição da Call INNOV-ID preveem a atribuição de financiamento na ordem dos 30 mil euros e dos 100 mil euros, respetivamente. 

No final da semana passada, foi aberto o aviso do concurso “Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais” (Aviso N.º 10/C16-i02/2022), no âmbito da transição digital das empresas, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este assume-se como um mecanismo para inverter a retração económica gerada pelas medidas restritivas impostas no combate pandémico da doença COVID-19, nos diferentes Estados-Membros da União Europeia.

Este financiamento procura estimular start-ups estabelecidas há menos de 10 anos em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que se encontrem em fase de arranque e crescimento, a participar em programas de ignição e aceleração ou a desenvolverem projetos piloto, assumam a forma de PME, e tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática 

Baseando-se na utilização eficiente de recursos, redução de impactos da poluição, fomento da economia circular, constituição de novas soluções de produção energética e/ou que se caraterizem pela utilização de Dados Abertos ou Inteligência Artificial, os projetos necessitam de estar afetos a setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Alguns dos critérios de elegibilidade:

    1. Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II 
    2. Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos neste aviso 
    3. Ter data de início dos trabalhos após a data da candidatura 
    4. Demonstrar viabilidade económico-financeira 
    5. Ter a situação tributária e contributiva regularizada 
    6. Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura a financiamento 
    7. Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação
Tabela de Financiamento
Tabela de Financiamento

Prazo para a apresentação de candidaturas: a partir do dia 25 de novembro de 2022 e encerra assim que seja atingido o limite da dotação orçamental desta medida para Indústria definida em 45 milhões de euros. Cada start-up apenas pode apresentar uma candidatura.

A 3º edição da Call INNOV-ID, uma parceria entre a Agência Nacional de Inovação e a Portugal Ventures, pretende promover o acesso a financiamento de capital de risco a projetos de âmbito científico e tecnológico, nas fases Pre-Seed, Seed ou Early-Stage, que possuam tecnologia desenvolvida, mas que estejam ainda em fase de protótipo, prova de conceito ou em validação de product-market-fit, com potencial de crescimento e escalabilidade no mercado global. 

Com candidaturas abertas até 27 de janeiro de 2023, cada financiamento de 100 mil euros destina-se a projetos e respetivas soluções que contribuam, de forma direta ou indireta, para a descarbonização da economia, a sustentabilidade de processos, produtos e materiais, a eficiência e sustentabilidade energética, e/ou a circularidade da economia, em setores como: Digital & Tecnologia, Indústria & Tecnologia, Saúde & Tecnologia, e/ou Turismo Tecnológico.

Critérios de elegibilidade com caráter de obrigatoriedade:

    1. Empresas constituídas há menos de 8 anos e sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social à data da candidatura
    2. Empresas com sede e maioria da sua operação em Portugal 
    3. Empresas que ainda não tenham sido investidas por outros operadores de Capital de Risco 
    4. Sociedades anónimas ou por quotas 
    5. Sociedades sem relações subordinadas de domínio ou controle, direto ou indireto, por grandes empresas 
    6. As empresas ainda não constituídas devem cumprir o disposto nos pontos g) e h) 
    7. Contribuir, direta ou indiretamente, para a descarbonização da economia, sustentabilidade dos processos, produtos e materiais, uma maior eficiência e sustentabilidade energética ou para uma maior circularidade da economia 
    8. Empresas de base tecnológica resultantes de comprovados processos de transferência de tecnologia de entidades do sistema científico e tecnológico nacional que preencham pelo menos uma das seguintes alíneas:
      1. resultem de projetos de investigação e desenvolvimento científico, tecnológico ou académico, desenvolvidos no seio de Instituições de Ensino Superior ou Centros de Interface Tecnológico
      2. tenham tido o reconhecimento de idoneidade na prática de atividades de I&D pela ANI
      3. sejam beneficiárias de incentivos geridos pela ANI 
      4. sejam promovidas ou que empreguem recursos humanos altamente qualificados

Permita-nos ajudá-lo a passar do plano ao financiamento.

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