
08 Nov Abertura de candidaturas para o financiamento da Indústria
Abriram recentemente dois novos avisos que se destinam a apoiar projetos de startups e de empresas em áreas como a transição climática, sustentabilidade energética, descarbonização, circularidade da economia, e sustentabilidade de processos, produtos e materiais. Com prazos diferentes para a apresentação de candidaturas, os “Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais” e a 3ª edição da Call INNOV-ID preveem a atribuição de financiamento na ordem dos 30 mil euros e dos 100 mil euros, respetivamente.
No final da semana passada, foi aberto o aviso do concurso “Vouchers para Startups – Novos produtos verdes e digitais” (Aviso N.º 10/C16-i02/2022), no âmbito da transição digital das empresas, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este assume-se como um mecanismo para inverter a retração económica gerada pelas medidas restritivas impostas no combate pandémico da doença COVID-19, nos diferentes Estados-Membros da União Europeia.
Este financiamento procura estimular start-ups estabelecidas há menos de 10 anos em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que se encontrem em fase de arranque e crescimento, a participar em programas de ignição e aceleração ou a desenvolverem projetos piloto, assumam a forma de PME, e tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática.
Baseando-se na utilização eficiente de recursos, redução de impactos da poluição, fomento da economia circular, constituição de novas soluções de produção energética e/ou que se caraterizem pela utilização de Dados Abertos ou Inteligência Artificial, os projetos necessitam de estar afetos a setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Alguns dos critérios de elegibilidade:
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- Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II
- Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos neste aviso
- Ter data de início dos trabalhos após a data da candidatura
- Demonstrar viabilidade económico-financeira
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura a financiamento
- Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação

Prazo para a apresentação de candidaturas: a partir do dia 25 de novembro de 2022 e encerra assim que seja atingido o limite da dotação orçamental desta medida para Indústria definida em 45 milhões de euros. Cada start-up apenas pode apresentar uma candidatura.
A 3º edição da Call INNOV-ID, uma parceria entre a Agência Nacional de Inovação e a Portugal Ventures, pretende promover o acesso a financiamento de capital de risco a projetos de âmbito científico e tecnológico, nas fases Pre-Seed, Seed ou Early-Stage, que possuam tecnologia desenvolvida, mas que estejam ainda em fase de protótipo, prova de conceito ou em validação de product-market-fit, com potencial de crescimento e escalabilidade no mercado global.
Com candidaturas abertas até 27 de janeiro de 2023, cada financiamento de 100 mil euros destina-se a projetos e respetivas soluções que contribuam, de forma direta ou indireta, para a descarbonização da economia, a sustentabilidade de processos, produtos e materiais, a eficiência e sustentabilidade energética, e/ou a circularidade da economia, em setores como: Digital & Tecnologia, Indústria & Tecnologia, Saúde & Tecnologia, e/ou Turismo Tecnológico.
Critérios de elegibilidade com caráter de obrigatoriedade:
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- Empresas constituídas há menos de 8 anos e sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social à data da candidatura
- Empresas com sede e maioria da sua operação em Portugal
- Empresas que ainda não tenham sido investidas por outros operadores de Capital de Risco
- Sociedades anónimas ou por quotas
- Sociedades sem relações subordinadas de domínio ou controle, direto ou indireto, por grandes empresas
- As empresas ainda não constituídas devem cumprir o disposto nos pontos g) e h)
- Contribuir, direta ou indiretamente, para a descarbonização da economia, sustentabilidade dos processos, produtos e materiais, uma maior eficiência e sustentabilidade energética ou para uma maior circularidade da economia
- Empresas de base tecnológica resultantes de comprovados processos de transferência de tecnologia de entidades do sistema científico e tecnológico nacional que preencham pelo menos uma das seguintes alíneas:
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- resultem de projetos de investigação e desenvolvimento científico, tecnológico ou académico, desenvolvidos no seio de Instituições de Ensino Superior ou Centros de Interface Tecnológico
- tenham tido o reconhecimento de idoneidade na prática de atividades de I&D pela ANI
- sejam beneficiárias de incentivos geridos pela ANI
- sejam promovidas ou que empreguem recursos humanos altamente qualificados
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Permita-nos ajudá-lo a passar do plano ao financiamento.
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