
17 Nov Novo Incentivo à Descarbonização da Indústria
Está aberto até 17 de fevereiro de 2023 um novo aviso de concurso da medida “Apoio à Descarbonização da Indústria”, integrada na Componente 11 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O mecanismo promovido pelo IAPMEI visa acelerar a neutralidade carbónica na Indústria, apoiando a eficiência e a transição energética na Indústria.
Este incentivo (Aviso N.º 03/C11-i01/2022) tem como objetivo apoiar as empresas que procurem adotar processos e tecnologias de baixo carbono, implementar medidas de eficiência energética, incorporar energia de fonte renovável, e armazenar energia renovável no domínio industrial. Estas ações de descarbonização da indústria, que surgem no âmbito do PRR, podem passar, a título exemplificativo, por medidas de redução do consumo de energia e pela implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia através da computação e da automação.
Destinatários: empresas legalmente constituídas a 01/01/2021, de qualquer dimensão ou forma jurídica, das indústrias extrativas e transformadoras.
Prazo para a apresentação de candidaturas: até ao dia 17/02/2023. Cada empresa pode apresentar uma candidatura a cada uma das duas modalidades, desde que abranjam estabelecimentos distintos. No entanto, a empresa não pode candidatar-se ao abrigo do presente Aviso, para o mesmo estabelecimento, caso o mesmo tenha sido alvo de uma candidatura ao abrigo do Aviso 02/C11-i01/2022. O formulário de candidatura está oficialmente aberto desde 09/12/2022.
Duração máxima dos projetos: 24 meses até à data-limite de 31/12/2025.
Domínios de intervenção
Os projetos necessitam de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios:
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- 022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas
- 024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética
- 029 – Energia renovável solar
- 032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)
- 033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento
Modalidades de apoio
Necessitando os projetos de ser desenvolvidos em território nacional, cada candidatura tem obrigatoriamente de assegurar a autonomização dos impactos ao nível da redução de, pelo menos, 30% de emissões GEE.
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria
O limite de apoio é de 200 mil euros por empresa (dotação de 150 milhões de euros).
O custo elegível é o custo de aquisição do investimento.
55% de taxa base (não-reembolsável) à qual acrescem as seguintes majorações:
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- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
B. Projetos de descarbonização da indústria
O limite máximo de apoio é de 15 milhões de euros (dotação de 100 milhões de euros).
Tipologia A: 40% de taxa base (não-reembolsável) à qual acrescem as seguintes majorações:
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- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para as regiões de Lisboa e do Algarve.
Tipologia B: 30% de taxa base (não-reembolsável) à qual acrescem as seguintes majorações:
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- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para as regiões de Lisboa e do Algarve.
Tipologia C: 45% de taxa base (não-reembolsável) à qual acrescem as seguintes majorações:
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- +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;
- +15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira ou de +5pp para as regiões de Lisboa e do Algarve.
Despesas elegíveis por tipologia de projeto

Principais critérios de elegibilidade:
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- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Ter a situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, mas também em matéria de reposições no âmbito de financiamentos dos FEEI;
- Possuir ou assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Não ser uma empresa em dificuldade, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
- Os trabalhos a desenvolver têm de ser iniciados somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI;
- São admitidos os investimentos acessórios em economia circular, designadamente no que respeita à substituição de matérias-primas por subprodutos, à incorporação de resíduos, e às simbioses industriais, desde que incluídos num dos 5 domínios de intervenção.
Segundo este novo incentivo do PRR em prol da descarbonização da Indústria, estima-se que a comunicação dos resultados das candidaturas ocorra 10 dias após a apresentação das candidaturas na modalidade A. Já na modalidade B, a decisão é conhecida em 60 dias, considerando que a contagem de tempo se dá somente a partir da data-limite de submissão de candidaturas (17/02/2023).
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi criado com o propósito de definir investimentos e reformas em áreas como resiliência, transição climática e transição digital, assumindo-se como uma ronda de investimentos necessários à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criação de valor e cumprimento dos objetivos assumidos por Portugal relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, o Acordo de Paris, o Pacto Ecológico Europeu e o Roteiro português para a Neutralidade Carbónica.
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