
24 Nov Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás
Está aberta até 30 de dezembro de 2022 a terceira fase do aviso de concurso do programa “Apoiar Indústrias Intensivas em Gás”, integrado no “Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia em sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia”.
Este programa (Aviso de Abertura 01/2022/APOIAR GÁS) tem como objetivo criar um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural. Procura mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiar a continuidade da atividade económica e preservar as capacidades produtivas e do emprego em todo o território do continente.
Destinatários: empresas das indústrias transformadoras, independentemente da sua forma jurídica e legalmente constituídas a 01/01/2021, desde que se sejam consideradas empresas com utilização intensiva de energia em território continental e se enquadrem nos seguintes setores ou subsetores:
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- Preparação e fiação de fibras têxteis.
- Tecelagem de têxteis.
- Acabamentos de têxteis.
- Fabricação de outros têxteis.
- Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.
- Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.
- Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias.
- Fabricação de vidro e artigos de vidro.
- Fabricação de produtos cerâmicos refratários.
- Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.
- Fabricação de artigos cerâmicos para usos técnicos.
- Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.
- Fabricação de cimento, cal e gesso.
- Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.
- Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
No caso das empresas cuja atividade económica principal não se insira num dos setores ou subsetores identificados anteriormente, necessitam de comprovar os seguintes dispostos:
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- Os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascenderam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção no período de referência;
- Os custos com a aquisição de gás natural ascenderam a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência.
Prazo para a apresentação de candidaturas: até às 18 horas do dia 30/12/2022 ou até ao esgotamento da dotação orçamental. Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura por fase.
Principais critérios de elegibilidade:
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- Dispor de contabilidade organizada;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Demonstrar que possui capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
- Demonstrar o número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média, no período de referência em MWh;
- Demonstrar o aumento mensal do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida.
Período elegível
Para os setores da transformação e comércio de produtos agrícolas: 01/02/2022 a 30/09/2022
Para os restantes: 01/07/2022 a 30/09/2022
Modalidades de apoio
Taxa de apoio de 40% (não-reembolsável) sobre o custo elegível.
O limite de apoio acumulado (dos vários estabelecimentos da empresa em território continental) é de 500 mil euros por empresa (dotação de 190 milhões de euros).
O custo elegível é determinado mensalmente pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida, e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.
Segundo este aviso, estima-se que a comunicação dos resultados ocorra 10 dias após a apresentação das candidaturas ao Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás .
Para esta terceira fase de candidaturas, o Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro, veio permitir o aumento da taxa de apoio de 30% para 40% e o montante máximo de apoio de 400 mil euros para 500 mil euros, possuindo estas alterações efeitos retroativos sobre as candidaturas submetidas anteriormente. Por outro lado, alargou o âmbito de aplicação à indústria transformadora agroalimentar.
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