14 Fev 23 O que muda no SIFIDE em 2023?
Criado há 26 anos com o objetivo de apoiar os investimentos das empresas em matéria de Investigação & Desenvolvimento (I&D) e de estimular a competitividade do tecido empresarial português, o Sistema de Incentivos Ficais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) tem estado num intenso debate para apresentação, discussão e votação de novas propostas. Conheça o que muda no SIFIDE em 2023.
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D realizado pelas empresas em Portugal. Através da dedução à coleta do IRC, o SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D, aplicando-se ainda uma taxa incremental de 50% do aumento dessa despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
As estatísticas mais recentes mostram a importância deste benefício fiscal para a recuperação de investimentos e o consequente reinvestimento. No exercício fiscal de 2021, 3400 empresas declararam 1.614 milhões de euros no âmbito do SIFIDE. Estima-se que cada euro fiscal concedido gere pelo menos outro euro reinvestido em I&D pelas empresas que beneficiam do SIFIDE.
O que muda no SIFIDE em 2023?
O SIFIDE tem estado num intenso debate para apresentação, discussão e votação de novas propostas tendo em vista formas de aperfeiçoamento. Aprovada recentemente em Conselho de Ministros, a Proposta de Lei n.º 56/XV vem introduzir as seguintes medidas no que diz respeito ao SIFIDE:
- Aumentar para 12 anos o prazo para comunicação de despesas que, por insuficiência de coleta, não tenham sido deduzidas.
- Aumentar para 120 % a majoração de despesas com atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos.
- Alargar para 10 anos o período de obrigatoriedade de detenção das unidades de participação de capital por parte dos fundos de investimento.
- Majorar em 50% as despesas efetuadas em participações de capital e contribuições para fundos de investimento (investimento indireto).
- Aumentar para 90% o investimento nas empresas afetas à I&D que deve ser feito pelos fundos de investimento no período de 3 anos.
- As empresas dedicadas à I&D não podem beneficiar da dedução à coleta quando estejam em causa aplicações relevantes financiadas, direta ou indiretamente, por fundos de investimento.
Assim, o que muda no SIFIDE em 2023 é principalmente a criação de medidas de combate à fraude e ao planeamento fiscal ao nível do investimento indireto, referente a participações de capital e contribuições para fundos de investimento. Significa que as alterações procuram evitar situações de duplo benefício fiscal, em entidades financiadoras e em entidades que desenvolvem as atividades de I&D, e incentivar o investimento direto.
Por outro lado, as alterações no prazo para comunicação de despesas que, por insuficiência de coleta, não tenham sido deduzidas e na majoração de despesas com atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são passos importantes para que mais empresas possam beneficiar de incentivos fiscais e consolidar o desenvolvimento de novas soluções e produtos que contribuam para os objetivos delineados no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
Por fim, a Proposta de Lei tem uma disposição determinando que os investimentos elegíveis ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 37.º do CFI anteriores à data de entrada em vigor da presente lei, 1 de janeiro de 2023, são aplicáveis à presente lei e produzem efeitos de retroatividade.
Depois de vermos o que muda no SIFIDE em 2023, reunimos abaixo algumas questões frequentes sobre este incentivo fiscal.
Qual é a entidade responsável pelo SIFIDE?
A Agência Nacional de Inovação (ANI). O formulário de candidatura relativo ao exercício fiscal do ano anterior é disponibilizado anualmente pela ANI e pode ser submetido durante o mês de maio.
Quem pode candidatar-se?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
Que condições devo reunir?
É necessário reunir cumulativamente duas condições: o lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos e não pode ser devedor à Autoridade Tributária nem à Segurança Social.
Quais são as atividades de I&D abrangidas?
- Despesas de investigação em aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento em melhoria ou descoberta de novas matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas elegíveis?
- Com pessoal envolvido em tarefas de I&D (120% em doutorados).
- Funcionamento (até 55%).
- Aquisições de ativos fixos tangíveis.
- Participação no capital e gestão de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento.
- Registo, aquisição e manutenção de patentes.
- Auditorias à I&D.
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou de entidades idóneas reconhecidas pela ANI.
- Ações de demonstração.
A SINMETRO é uma entidade de idoneidade?
Sim. A SINMETRO é reconhecida pela ANI para o desenvolvimento de atividades de I&D. Esta certificação permite que os nossos clientes vejam reconhecidos, em sede de candidatura ao SIFIDE, investimentos de I&D que realizem com a SINMETRO.
Quais são os vossos domínios de atuação?
Idealizamos, concebemos, desenvolvemos e implementamos projetos de I&D para criar produtos, processos, tecnologias ou modelos de negócio nos seguintes domínios: Tecnologias de Produção e Indústria de Processo (TIC aplicadas ao processo produtivo), Tecnologias de Produção de Indústria de Produto (TIC aplicadas aos sistemas de produção) e TIC (Internet das Coisas, TIC aplicadas à indústria e TIC nas empresas).
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