Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis

Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis

Está aberto até 31 de julho de 2023 o aviso de concurso da medida “Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis”, integrada na Componente 14 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O programa promovido pelo Fundo Ambiental visa acelerar a neutralidade carbónica na Indústria, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis e focando-se na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável. 

Este incentivo (Aviso N.º 02/C14-i01/2023) tem como objetivo promover o desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, bem como a investigação & desenvolvimento de novas soluções tecnológicas que permitam reduzir a dependência energética de Portugal por meio da produção de energia a partir de fontes endógenas. 

Destinatários: pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis no território de Portugal Continental.

Prazo para a apresentação de candidaturas: até às 23h59 do dia 31/07/2023. 

Duração máxima dos projetos: os projetos têm de ser iniciados até 180 dias após a data da assinatura do Contrato de Financiamento e terminados até 31 de dezembro de 2025. 

Domínios de intervenção

Todas as operações necessitam de estar enquadradas em projetos que têm como objetivo a produção de gases de origem renovável, a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis. 

Desse modo, exige-se que sejam utilizadas tecnologias testadas para a produção de gases renováveis com TRL igual ou superior a 8, podendo a instalação ser detida por terceiros.  

Modalidade de apoio

A dotação do apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis foi definida em 83 milhões de euros, podendo ser reforçada no decurso do concurso. 

Apoio com natureza de subvenções não reembolsáveis até uma taxa máxima de 100% (mínimo 85%). 

O limite de apoio é de 15 milhões de euros por beneficiário.

O custo elegível é o custo das operações.

Os projetos que tenham relevância em termos de políticas públicas através da utilização de fontes hídricas alternativas, que permitam o aumento do aproveitamento de resíduos de origem biológica para produção de gases renováveis ou que se encontrem numa fase avançada de desenvolvimento, serão valorizados na avaliação das candidaturas e contemplados com uma majoração. 

Despesas elegíveis por tipologia de projeto

As despesas elegíveis de projeto são os sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis.

Critérios de elegibilidade para Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis:

  • Apresentar documentos instrutórios do pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável, que contemplem o calendário de atividades e o orçamento das principais componentes do projeto (consolidação das soluções técnicas a adotar, fundamentação dos custos e definição do planeamento das ações a realizar); 
  • Possuir parecer da DGEG em como o projeto proposto se enquadra neste apoio; 
  • Nos projetos onde esteja integrada a injeção em redes e/ou armazenamento de energia, as entidades detentoras das redes de distribuição ou de transporte não poderão ser remuneradas pelo sistema elétrico nacional ou pelo sistema nacional de gás na parte cofinanciada por este investimento, tendo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) de ser informada sobre este disposto; 
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada; 
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus; 
  • Possuir ou assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;  
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;  
  • Não ser uma empresa em dificuldade, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;  
  • Os trabalhos a desenvolver têm de ser iniciados somente após a submissão da candidatura ao Fundo Ambiental.

Segundo o aviso de concurso do “Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis”, estima-se que a comunicação dos resultados das candidaturas ocorra 60 dias úteis a partir da data-limite de submissão de candidaturas (31/07/2023).

O Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário do PRR e responsável pela operacionalização deste incentivo, suporta as políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável. Conta com o apoio da Direção Geral de Energia e Geologia, entidade criada em prol da promoção e realização de atividades de interesse público na área da energia. 

O PRR foi criado com o propósito de definir investimentos e reformas em áreas como resiliência, transição climática e transição digital, assumindo-se como uma ronda de investimentos necessários à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criação de valor e cumprimento dos objetivos assumidos por Portugal relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, o Acordo de Paris, o Pacto Ecológico Europeu e o Roteiro português para a Neutralidade Carbónica. 

A SINMETRO pode ajudá-lo a passar do plano ao financiamento.

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