Programa AVANÇAR: Apoio à contratação

Programa AVANÇAR: Apoio à contratação

Entrou, recentemente, em vigor o “Programa AVANÇAR” do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Este assume o propósito de apoiar financeiramente as empresas que contratem, sem termo e a tempo completo, jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e formação académica superior. Conheça todos os detalhes do programa AVANÇAR.

O programa AVANÇAR – Portaria n.º 187/2023 – está a conceder apoios financeiros às empresas que contratem, sem termo e a tempo completo, jovens desempregados inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros. Este é ainda conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Destinatários: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos que desejem contratar jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Modalidades de apoio

Apoio financeiro à contratação correspondente a:

  • 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024.
  • 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025.
  • 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.

Majorações do apoio

As majorações que se apresenta não são cumuláveis entre si.

3 vezes o valor do IAS quando:

  • O posto de trabalho está localizado no interior.
  • A entidade empregadora é parte do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT).
  • A contratação de jovem que estava em situação de desemprego de longa duração (DLD).

 

3,6 vezes o valor do IAS quando:

  • Os desempregados contratados pertencem ao sexo sub-representado em determinada profissão.

 

2 vezes o valor do IAS quando:

  • A contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Tabela do programa AVANÇAR

Tabela do programa AVANÇAR

Fonte: IEFP

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social: metade do valor das contribuições a cargo empresa durante o primeiro ano de vigência do contrato. Este tem um limite de 7 vezes o valor do IAS. Ou seja, 3.363,01€.

Condições de elegibilidade

  • Registo da oferta de emprego no portal do IEFP com referência ao programa AVANÇAR.
  • Celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP.
  • Criação líquida de emprego e a respetiva manutenção (mínimo 24 meses).
  • Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.
  • Empresa regularmente constituída e registada.
  • Situação contributiva regularizada perante as finanças e a segurança social.
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros.
  • Dispor de contabilidade organizada.
  • Não ter pagamentos de salários em atraso.

O programa AVANÇAR surge assim, em julho de 2023, com os objetivos de atrair e reter o talento dos jovens qualificados nas empresas, promover a melhoria e a qualidade do emprego, combater o desemprego jovem, bem como estimular a contratação de jovens qualificados.

A SINMETRO pode ajudá-lo a passar do plano ao financiamento.

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