Candidaturas ao Inovação Produtiva

Abertas as Candidaturas ao Inovação Produtiva!

Abertas as Candidaturas ao Inovação Produtiva! As PME portuguesas podem agora candidatar-se a financiamento para projetos de inovação que estimulem o investimento empresarial de natureza inovadora, que promovam a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. Conheça, neste artigo, mais informações sobre as novas candidaturas ao Inovação Produtiva. 

Foram publicados dois avisos ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade (Aviso MPr-2024-3) e Outros Territórios (Aviso MPr – 2024 – 2). 

Este programa visa apoiar empresas que realizem projetos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e com incorporação nacional, de acordo com as seguintes tipologias de ação:  

  1. Criação de um novo estabelecimento; 
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. 

São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.  

A quem se destina?

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Custos elegíveis

Neste Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva são elegíveis os seguintes custos: 

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no Aviso de concurso. 

 

Os programas financiadores destes avisos são o Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), Programa Regional do Norte (Norte 2030), Programa Regional do Centro (Centro 2030), Programa Regional de Lisboa (Lisboa 2030), Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030).

Dotação Orçamental por Área Geográfica

1) SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios

 

Tem aplicação nas Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020. 

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo. 

 

Candidaturas ao Inovação Produtiva

*Não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022- 2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752). No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

 

2) SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade

 

Tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). 

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

 

Candidaturas ao Inovação Produtiva

*Não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022- 2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752). No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

 

Como proceder às Candidaturas ao Inovação Produtiva? 

Pode iniciar o processo de candidatura através do Balcão dos Fundos, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.

Quais os períodos de Candidaturas?

O período de candidaturas já iniciou, e prevê as seguintes fases:
Fase 1: 16/09/2024 até às 19h00.
Fase 2: 30/12/2024 até às 19h00.

A SINMETRO pode ajudar a sua empresa em todo o processo de candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. Contamos com uma equipa de consultores especialistas que se destaca pela sua experiência relevante neste tipo de apoios. 

Permita-nos ajudá-lo a passar do plano ao financiamento.

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